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Justiça reduz de R$ 200 mil para R$ 100 mil reparação à filha de vítima da Chacina de Sinop

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22/10/2026 às 12h05
Por: Leandro Campos Fonte: ANDRÉ ALVES Da Redação
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O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reduziu pela metade a indenização por danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira deverá pagar à filha de Elizeu Santos da Silva, uma das vítimas da chacina que ficou conhecida como a Chacina de Sinop. Ao todo, sete pessoas foram mortas, incluindo uma menina de 12 anos, atingida com um tiro nas costas.

O valor da indenização imposta ao atirador caiu de R$ 200 mil para R$ 100 mil. Já a determinação de pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a dois terços do salário mínimo foi mantida na íntegra.

Edgar cumpre pena de 136 anos de prisão pelos crimes cometidos em 21 de fevereiro de 2023, no estabelecimento Bruno Snooker Bar, localizado em Sinop (480 km de Cuiabá).

Os homicídios foram motivados por desavenças envolvendo apostas em jogos de sinuca. No entanto, entre as vítimas estava Larissa Frazão de Almeida, de apenas 12 anos, que, ao tentar fugir da fúria do homicida, foi atingida com um tiro nas costas e morreu no meio da rua.

Na primeira instância, a Terceira Vara Cível da Comarca de Sinop condenou o réu a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até que a filha de Elizeu complete 25 anos. A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) recorreu da decisão, alegando impossibilidade material de pagamento, uma vez que o condenado está preso e não possui recursos financeiros.

Ao julgar a apelação, o relator argumentou que, apesar da gravidade inegável do crime, cometido com dolo qualificado e motivo torpe, o cálculo da indenização deve levar em conta as condições econômicas dos envolvidos. O magistrado ressaltou que o autor dos disparos cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE) e não possui patrimônio ou fontes de renda.

O desembargador concluiu que o valor de R$ 100 mil é "proporcional, razoável e suficiente para atender à função compensatória e pedagógica da indenização", sem criar uma obrigação materialmente inviável. O pedido da defesa para reduzir a pensão, contudo, foi rejeitado.

“Considerando a gravidade objetiva do ilícito, a dor irreparável imposta à autora pela perda precoce do genitor, e os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos de morte por ato ilícito doloso, entendo que o valor de R$ 100.000,00 mostra-se proporcional, razoável e suficiente para atender à função compensatória e pedagógica da indenização, impondo-se a reforma da sentença neste ponto”, ressaltou.

O tribunal justificou que a atual incapacidade financeira do preso não elimina o direito da menor à pensão. A decisão manteve o pagamento com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de morte de um dos genitores, mesmo quando não há provas formais da renda da vítima.

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