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Empresa que sumiu e deixou estudantes sem formatura é condenada em R$ 17 mil

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.

11/06/2025 às 19h26
Por: Leandro Campos Fonte: Mariana da Silva/GD
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A empresa Imagem e Eventos, investigada por lesar centenas de estudantes universitários por descumprimento de prestação de serviços e não realização de festas de formaturas, foi condenada a indenizar um acadêmico de direito, em reparação por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.

De acordo a defesa, em 2021 o estudante firmou contrato de prestação de serviços com a Imagem Eventos para organizar sua formatura no valor de R$ 7.695,22. Contudo, dentre os eventos contratados, somente foram realizadas as festas “tardezinha” e “festa de meio de advogado”. Com a entrada da Imagem Eventos em recuperação judicial, a comissão de formatura informou que a empresa não realizaria mais as “festa na chalana no manso”, “culto ecumênico”, “aula da saudade” e “baile de gala”, e orientou os formandos a parar de efetuar os pagamentos mensais.

Diante disso, o estudante requereu a suspensão das faturas vincendas, declaração de rescisão contratual, reparação por danos materiais no valor de R$ 7.695,22, mais aplicação de multa contratual no importe de R$ 2.932,50, e danos morais no valor de R$ 10 mil.

No entendimento do magistrado, conforme os autos, foi possível constatar que a parte autora realizou a contratação dos serviços prestados pela parte ré, restando pactuado o valor de R$ 6.774,99 a ser pago em 53 prestações de R$ 127,83. Apesar de constar o valor de R$ 6.774,99 no contrato firmado entre as partes, a parte requerente comprova que efetuou o pagamento do valor total de R$ 7.695,22.

Conforme amplamente divulgada a notícia de encerramento das atividades da Imagem Eventos na mídia, sem a realização das festas e sem devolução dos valores, descontinuando suas atividades de forma abrupta, o caso concreto revela descumprimento contratual da empresa, segundo entendimento do juiz.

Ante o exposto, foi reconhecida a multa de R$ 2 mil, passível de atualização monetária, bem como, condenação da empresa a reparação por danos materiais no valor de R$ 9.727,71 devendo ser corrigido pelo índice IPCA/IBGE. Também foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais sofridos, totalizando R$ 17.727,71.

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