A decisão também relata que a então secretária de Saúde, Lúcia Tizo, tentou promover uma reunião para resolver os desentendimentos, mas não conseguiu concluí-la devido à intensidade da discussão.
Uma das testemunhas afirmou que os conflitos dificultavam a interação profissional e que pacientes poderiam deixar de se beneficiar de um atendimento ou de uma discussão clínica conjunta entre as envolvidas.
Além da ameaça, a sindicância apontou que a servidora utilizou expressões desrespeitosas e compartilhou conteúdo considerado vexatório em um grupo de trabalho.
A defesa contestou o procedimento, alegando excesso de prazo, falhas nas prorrogações e na citação realizada pelo WhatsApp. Também sustentou que não houve infração disciplinar nem intenção de praticá-la.
Os argumentos foram rejeitados. A administração considerou que a servidora teve oportunidade de se defender e que as condutas ultrapassaram uma divergência pontual entre colegas, violando os deveres de respeito e de comportamento adequado no serviço público.
A sindicância também analisou a conduta da colega. No caso dela, o procedimento foi arquivado porque seu contrato com o município havia terminado em 1º de julho de 2025. Segundo a decisão, a extinção do vínculo inviabilizou a aplicação de penalidade administrativa.
A punição aplicada à servidora é disciplinar. O documento não registra lesão física nem condenação criminal e não informa quando a suspensão será cumprida.
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