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Empresa de Miss MT entra para 'lista suja' de trabalho análogo à escravidão

Empresa foi apontada como responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Nova Maringá (MT).

06/10/2026 às 14h03
Por: Leandro Campos Fonte: Por Victória Oliveira, g1 MT
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Miss Mato Grosso 2024, Taiany França Zimpel. — Foto: Reprodução
Miss Mato Grosso 2024, Taiany França Zimpel. — Foto: Reprodução

A empresa T. F. Zimpel Ltda., de propriedade da Miss Mato Grosso 2024, Taiany França Zimpel, entrou na “lista suja” do trabalho escravo após uma atualização do governo federal nesta terça-feira (6). O cadastro reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Em setembro de 2025, a empresa foi apontada como responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão durante uma operação da Polícia Federal (PF) na Fazenda Eliane Raquel e Quinhão, em Nova Maringá (MT).

  • 📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.

Na época do resgate, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os trabalhadores haviam sido contratados pela T. F. Zimpel Ltda. para atividades de corte e empilhamento de madeira. A empresa tem o mesmo nome da miss.

Além dela, outras três empresas de Sorriso, Nova Bandeirantes e Alto Taquari também foram incluídas na atualização do cadastro.

Resgate de trabalhadores

Dos 20 trabalhadores resgatados, 16 não tinham registro formal e recebiam apenas por produção, sem salário fixo. Em um vídeo, as vítimas relatam e mostram como era o local onde viviam isoladas (assista acima).

Os outros quatro trabalhadores, embora tivessem registro, recebiam em carteira apenas 30% do salário. Os outros 70% eram pagos “por fora” e também estavam vinculados à produção.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso e isolado, sem qualquer meio de transporte público ou particular disponível. A cidade mais próxima ficava a 120 km de distância, o que dificultava o deslocamento.

Dos 20 trabalhadores resgatados, 16 não tinham registro formal e recebiam apenas por produção, sem salário fixo. Em um vídeo, as vítimas relatam e mostram como era o local onde viviam isoladas (assista acima).

Os outros quatro trabalhadores, embora tivessem registro, recebiam em carteira apenas 30% do salário. Os outros 70% eram pagos “por fora” e também estavam vinculados à produção.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso e isolado, sem qualquer meio de transporte público ou particular disponível. A cidade mais próxima ficava a 120 km de distância, o que dificultava o deslocamento.

Ainda conforme o MTE, os trabalhadores não tinham dinheiro ou recursos para deixar o local por conta própria. O isolamento geográfico e essa falta de condições para sair do local foram considerados entre os fatores que caracterizaram a situação como trabalho análogo à escravidão.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

 Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.

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