
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) suspendeu parcialmente os efeitos de uma licença de operação referente à BR-163/364, em cumprimento a uma decisão judicial. A medida, publicada em resolução, atende a uma tutela de urgência concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal.
A suspensão restringe-se especificamente ao quilômetro 353 da rodovia, localizado no entorno da Comunidade Quilombola Abolição, no município de Santo Antônio do Leverger. A partir da decisão, fica vedada a realização de novas intervenções ou obras nesse trecho. Contudo, a medida não afeta o tráfego de veículos nem a manutenção da operação normal da via.
A decisão judicial, que originou a resolução da Sema, tem como base a necessidade de realização de uma Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola, conforme preveem convenções internacionais e a legislação brasileira sobre direitos de povos tradicionais. A suspensão da licença permanecerá válida até que esse processo consultivo seja devidamente concluído ou até que haja uma nova deliberação da Justiça.
A Licença de Operação em questão, de número 327787/2022, concedida à Concessionária Rota do Oeste S.A. e ao DNIT, mantém todos os seus demais efeitos e condições válidos fora do trecho e do objeto específicos da suspensão determinada pela Sema. A ação do órgão ambiental estadual foi tomada, conforme a resolução, "em cumprimento ao dever da Administração Pública de assegurar o cumprimento imediato das determinações judiciais".
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