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Justiça de MT condena Facebook por homofobia contra usuário

A sentença também determina que a empresa se abstenha de promover restrições ao perfil relacionadas à orientação sexual do autor, sob pena de multa diária.

29/10/2026 às 22h50
Por: Leandro Campos Fonte: Redação Hora News MT
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça de Mato Grosso condenou a rede social Facebook a restabelecer o perfil de um usuário de Rondonópolis e pagar R$ 5 mil por danos morais, após reconhecer falha na prestação do serviço e discriminação relacionada à orientação sexual. A sentença também determina que a empresa se abstenha de promover restrições ao perfil relacionadas à orientação sexual do autor, sob pena de multa diária. A decisão é da última terça-feira (27) e foi preferida pelo 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis (212km de Cuiabá).

A ação foi ajuizada por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso, após o usuário relatar que teve publicações removidas e a conta suspensa, mesmo depois de recorrer das decisões da plataforma.

Ao analisar o caso, a decisão afirma que a publicação questionada “não possui conteúdo sexual, nem ofensivo à moralidade”. Em seguida, aponta que, diante da ausência de justificativa plausível para a punição, o usuário foi penalizado por expor sua orientação sexual.

“O comportamento configura discriminação por orientação sexual, vedada pelo art. 3º, IV, da Constituição da República”, registra a sentença, que também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que equiparou a homofobia ao crime de racismo.

De acordo com o processo, em maio de 2025, o usuário publicou uma foto acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava interesse em conhecer alguém para um relacionamento sério. A plataforma removeu a publicação sob a justificativa de que o conteúdo violaria os padrões da comunidade por apresentar conotação sexual.

Após recurso administrativo, a postagem foi restaurada. Posteriormente, porém, ocorreram novas remoções, que culminaram na suspensão do perfil. O usuário também relatou ter recebido comentários homofóbicos e ofensivos e afirmou que as denúncias feitas à plataforma não resultaram na retirada dessas manifestações.

A sentença considerou esse contraste relevante para avaliar a conduta da empresa. Enquanto a publicação do usuário foi removida e a conta suspensa, os comentários ofensivos permaneceram disponíveis mesmo após as denúncias.

“Chama atenção, portanto, a assimetria: a postagem do autor, sem ilicitude aparente, foi removida e culminou na suspensão do perfil, enquanto manifestações que incitam a violência e atacam a dignidade do usuário foram mantidas”, destaca a decisão. Para o juízo, o tratamento dado às publicações e às denúncias demonstrou que “o critério aplicado não foi neutro”, afastando a justificativa de que as medidas adotadas buscavam preservar um ambiente virtual seguro.

A decisão também analisou os argumentos apresentados pela empresa, que defendeu a aplicação de seus padrões de comunidade e alegou ter agido no exercício regular de seus direitos. O juízo reconheceu a autonomia das plataformas para estabelecer regras de funcionamento, mas ponderou que essa liberdade não impede o controle judicial de possíveis ilegalidades nas relações de consumo. “Não pode se furtar o Judiciário a analisar alegação de ilegalidade ocorrida nas relações de consumo”, afirma a sentença.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados. A decisão também considerou que a manutenção de comentários ofensivos e que incitavam violência representou omissão no dever de segurança da plataforma. “Trata-se de medida que, por si só, enseja danos de ordem moral, pois atinge direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a identidade do usuário, ultrapassando o aborrecimento cotidiano”, registra o documento.

Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a sentença levou em consideração a gravidade da conduta, as condições das partes e a repercussão da falha na vida pessoal do usuário.

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Além da indenização por danos morais, a empresa deverá restabelecer a conta do usuário e se abster de promover restrições relacionadas à sua orientação sexual.

O prazo estabelecido para cumprimento é de dez dias, contados a partir da juntada aos autos da URL do perfil, que deverá ser fornecida pelo usuário em até cinco dias após sua intimação sobre a sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3 mil.

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