A Câmara de Tapurah incluiu na Lei Orgânica do município o direito a 13º salário e férias com adicional de um terço para vereadores, prefeito e secretários municipais. Para o prefeito Álvaro Galvan, os dois benefícios somam R$ 31.948,53 brutos, considerando o subsídio atualizado e o direito integral às parcelas.
A Emenda à Lei Orgânica nº 014/2026 foi promulgada na terça-feira (20) pelo presidente em exercício da Câmara, Luiz Augusto Sette, e publicada oficialmente nesta quarta-feira (21).
Os valores foram calculados a partir dos subsídios fixados pelas Leis nº 1.607/2024 e nº 1.608/2024, com aplicação da revisão de 4,18% prevista para 2026. A recomposição foi autorizada pela Lei nº 1.747/2025 e o percentual foi estabelecido pelo Decreto nº 002/2026.
Com essa atualização, o subsídio mensal do prefeito corresponde a R$ 23.961,40. O vice-prefeito e cada secretário municipal têm como referência R$ 14.064,30. Para cada vereador, o valor é de R$ 7.292,60, enquanto o presidente da Câmara tem subsídio de R$ 9.167,84.
Considerando um período completo de exercício, os valores brutos são:
| Cargo | Subsídio mensal | 13º integral | Adicional de férias de 1/3 |
| Prefeito | R$ 23.961,40 | R$ 23.961,40 | R$ 7.987,13 |
| Vice-prefeito | R$ 14.064,30 | Condicionado à função exercida | Condicionado à função exercida |
| Cada secretário | R$ 14.064,30 | R$ 14.064,30 | R$ 4.688,10 |
| Presidente da Câmara | R$ 9.167,84 | R$ 9.167,84 | R$ 3.055,95 |
| Cada um dos demais vereadores | R$ 7.292,60 | R$ 7.292,60 | R$ 2.430,87 |
Para cada vereador, o 13º e o adicional de férias somam R$ 9.723,47 além dos 12 pagamentos mensais. Para o presidente da Câmara, essas parcelas totalizam R$ 12.223,79. Cada secretário terá R$ 18.752,40, consideradas as mesmas condições de recebimento integral.
No caso do prefeito, a soma de 12 subsídios, um 13º e um adicional de férias alcança R$ 319.485,33 em um ano completo. O cálculo não inclui outras verbas ou descontos e não representa um pagamento único.
As férias não acrescentam outro salário inteiro aos 12 recebidos no ano. O pagamento mensal é mantido durante o descanso, e a parcela adicional corresponde a um terço desse valor.
A situação do vice-prefeito exige uma distinção. A Lei nº 1.608/2024 prevê 13º e férias com adicional de um terço quando ele exerce a função de secretário municipal. Nesse caso, considerando um período completo e a base de R$ 14.064,30, os benefícios somariam R$ 18.752,40.
A mesma lei estabelece regras proporcionais para os períodos em que o vice substitui o prefeito. A emenda publicada agora não estende expressamente os benefícios ao vice apenas por ocupar esse cargo.
Para o prefeito, o novo texto da Lei Orgânica prevê 30 dias de férias anuais, sem perda do subsídio. Ele poderá escolher o período de descanso, sendo necessária apenas comunicação prévia à Câmara, sem autorização dos vereadores.
Vereadores e secretários já tinham 13º e férias previstos nas leis aprovadas em 2024. A novidade é a inclusão desses direitos na Lei Orgânica, que também passa a prever expressamente os benefícios do prefeito.
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