O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Porto Esperidião (325 km de Cuiabá) Herculís Albertini Venturelli (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime ao analisar recurso contra sentença da 18ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que o deixou inelegível por 8 anos.
O caso envolve a entrega gratuita de medicamentos, oferta de exames médicos e atendimentos realizados em um imóvel identificado como sede do PSD. As ações teriam ocorrido durante o período pré-eleitoral e foram atribuídas ao então candidato.
De acordo com o processo, ficou comprovado que Venturelli custeou, de forma reiterada, medicamentos para moradores da cidade, com pagamentos via Pix à Farmácia Ultra Popular entre janeiro e junho de 2024. Testemunhas e documentos também apontaram que ele utilizava um imóvel ligado ao partido, onde funciona um consultório médico, para orientar eleitores e oferecer exames gratuitos ou com desconto, associando as ações ao nome de campanha “Herculis da Saúde”.
Para o Tribunal, a frequência e o alcance dessas práticas, envolvendo bens essenciais como medicamentos e exames, tiveram impacto relevante na população e configuram abuso de poder econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Por outro lado, os desembargadores afastaram a condenação por captação ilícita de sufrágio. Isso porque a legislação exige que esse tipo de conduta esteja comprovadamente dentro do período compreendido entre o registro da candidatura, em 15 de agosto, e o dia da eleição.
No entendimento do TRE-MT, não houve prova clara de que as ações continuaram após essa data, o que impede a punição com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido apenas para afastar a captação ilícita de sufrágio, sendo mantida a condenação por abuso de poder econômico e as penalidades aplicadas.

