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TRE-MT mantém condenação de ex-candidato a prefeito por distribuir remédios durante eleição

De acordo com o processo, ficou comprovado que Venturelli custeou, de forma reiterada, medicamentos para moradores da cidade, com pagamentos via Pix à Farmácia Ultra Popular.

03/03/2026 às 17h11
Por: Leandro Campos Fonte: FERNANDA ESCOUTO DO REPÓRTERMT
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Montagem Repórter MT. Herculís Albertini Venturelli (PSD) foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Montagem Repórter MT. Herculís Albertini Venturelli (PSD) foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Porto Esperidião (325 km de Cuiabá) Herculís Albertini Venturelli (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime ao analisar recurso contra sentença da 18ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que o deixou inelegível por 8 anos. 

O caso envolve a entrega gratuita de medicamentos, oferta de exames médicos e atendimentos realizados em um imóvel identificado como sede do PSD. As ações teriam ocorrido durante o período pré-eleitoral e foram atribuídas ao então candidato.

De acordo com o processo, ficou comprovado que Venturelli custeou, de forma reiterada, medicamentos para moradores da cidade, com pagamentos via Pix à Farmácia Ultra Popular entre janeiro e junho de 2024. Testemunhas e documentos também apontaram que ele utilizava um imóvel ligado ao partido, onde funciona um consultório médico, para orientar eleitores e oferecer exames gratuitos ou com desconto, associando as ações ao nome de campanha “Herculis da Saúde”.

Para o Tribunal, a frequência e o alcance dessas práticas, envolvendo bens essenciais como medicamentos e exames, tiveram impacto relevante na população e configuram abuso de poder econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Por outro lado, os desembargadores afastaram a condenação por captação ilícita de sufrágio. Isso porque a legislação exige que esse tipo de conduta esteja comprovadamente dentro do período compreendido entre o registro da candidatura, em 15 de agosto, e o dia da eleição.

No entendimento do TRE-MT, não houve prova clara de que as ações continuaram após essa data, o que impede a punição com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido apenas para afastar a captação ilícita de sufrágio, sendo mantida a condenação por abuso de poder econômico e as penalidades aplicadas.

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