O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), mandou suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Colíder (a 637 km de Cuiabá). A decisão foi tomada após Representação de Natureza Externa, com pedido de medida urgente, apresentada pela Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço (COOPSERV’s) contra o município, administrado pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi (PRD).
O certame tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias, destinados a atender diversas secretarias municipais. Os lotes 01 a 04, vencidos pela Cooperativa de Trabalho e Serviços do Alto Magessi (COOSAMA), somam R$ 530.383,50.
A representante questionou a habilitação da COOSAMA, apontando quatro supostas irregularidades.
Entre os pontos levantados está a ausência de registro da cooperativa junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), exigência prevista na Lei nº 5.764/1971 para o regular funcionamento das cooperativas.
A representante também alegou descumprimento dos requisitos de qualificação econômico-financeira, sustentando que a cooperativa não teria comprovado os índices mínimos de liquidez previstos no edital nem patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado dos lotes vencidos. Conforme apontado nos autos, o capital social informado seria de R$ 970, valor considerado incompatível com o montante de R$ 530.383,50 adjudicado à cooperativa.
Além disso, foram questionadas supostas omissões na planilha de composição de custos, como a ausência de encargos trabalhistas e legais obrigatórios, o que poderia comprometer a exequibilidade da proposta, bem como a compatibilidade do atestado de capacidade técnica apresentado com o objeto licitado.
Em manifestação preliminar, o prefeito alegou que o registro na OCB não foi exigido expressamente no edital e, por isso, não poderia servir como critério de inabilitação. Sustentou ainda que a cooperativa apresentou a documentação contábil exigida, que os índices de liquidez foram analisados pela pregoeira e que não houve comprovação técnica das irregularidades apontadas.
O prefeito também defendeu que eventual suspensão poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais, uma vez que o contrato vigente se encerra no fim de fevereiro de 2026.
Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência. Segundo o relator, há probabilidade do direito invocado, especialmente quanto à exigência legal de registro das cooperativas na OCB, às inconsistências aparentes na comprovação da qualificação econômico-financeira e às possíveis falhas na planilha de custos.
Campos Neto também reconheceu o perigo de dano, diante dos valores envolvidos, mais de R$ 530 mil, e do risco de prejuízo ao erário, inclusive com eventual responsabilização subsidiária do município por encargos trabalhistas.
Por fim, o conselheiro destacou que, em juízo sumário, a continuidade da contratação com as supostas irregularidades poderia causar danos mais graves do que sua suspensão, não havendo risco inverso suficiente para afastar a medida. Com isso, decidiu conhecer a representação e determinar ao chefe do Executivo municipal a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 037/2025, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento.

