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Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF

Plenário da Câmara manteve a parlamentar no cargo apesar de sentença da Suprema Corte. Condenada a dez anos de reclusão, deputada está presa na Itália.

11/12/2025 às 00h59
Por: Leandro Campos Fonte: G1
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Reprodução/Twitter
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O plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (10) rejeitar a cassação do mandato parlamentar de Carla Zambelli (PL-SP).

Foram 227 votos a favor e 170 contrários – seriam necessários 257 votos para a cassação.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Os deputados entenderam, no entanto, que a deputada poderia permanecer no cargo. A situação se assemelha à ocorrida com o ex-deputado federal Natan Donadon, em 2013, que foi condenado pelo STF mas teve o mandato preservado pelos colegas da Câmara. (entenda mais abaixo)

O resultado contrariou a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou por 32 votos a 2 a recomendação de perda do mandato.

Condenação por invasão de sistemas do CNJ

A condenação de Zambelli pela Primeira Turma do STF se deu por unanimidade em maio.

Os ministros acataram os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ – incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a PGR, a intenção era "colocar em dúvida a legitimidade da Justiça" e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.

Em junho, a decisão foi mantida pela Primeira Turma – também por unanimidade – ao analisar os recursos apresentados pela parlamentar.

Além da prisão, o STF também determinou a perda imediata do mandato de Zambelli. A Constituição prevê a cassação de parlamentares condenados criminalmente e sem possibilidade de recurso.

A parlamentar fugiu para a Itália. Dias depois de ser considerada fugitiva e procurada pela Interpol, Zambelli foi presa nos arredores de Roma. O governo brasileiro pediu a extradição da deputada, que ainda não foi analisada pela justiça italiana.

Impasse Câmara x STF

A decisão dos deputados cria um impasse que envolve a interpretação da Constituição. Por isso, o tema pode voltar a ser discutido pelo STF.

Esse debate pode ocorrer, por exemplo, a partir de uma ação que questione a validade do procedimento adotado pela Câmara ou por meio de pedidos feitos no próprio processo penal contra Carla Zambelli.

A situação de aproxima do precedente criado pelo processo contra o então deputado federal Natan Donadon em 2013. À época, a evolução do tema no Congresso levantou a discussão sobre a perda de mandato de parlamentar alvo de processo penal.

Na ocasião, a Câmara também levou à deliberação do plenário a situação de Donadon, que teve o mandato preservado pelos colegas.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer

Entenda o que diz a Constituição

A Constituição prevê um conjunto de situações em que um parlamentar pode perder o mandato.

Entre elas, destacam-se duas situações:

quando o político falta a mais de um terço das sessões da Casa Legislativa. Neste caso, a perda é automática, declarada pelo comando da Câmara ou do Senado.

quando o político é alvo de condenação criminal definitiva. Neste caso, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou o Senado, por maioria absoluta.

Quando decidiu pela condenação de Zambelli, a Primeira Turma do STF determinou a perda de mandato de forma automática, ou seja, com uma declaração da Mesa da Câmara.

Por que o colegiado do Supremo segue esta linha? A interpretação envolve o excesso de faltas. A deputada foi condenada a uma pena superior a 120 dias, em regime fechado, a ser cumprido na prisão. Ou seja, ela fica impedida de exercer suas atividades e, inevitavelmente, vai ultrapassar o limite de ausências. Por isso, a Turma entende que a perda de mandato é automática, adotando-se o procedimento da primeira situação.

Qual a posição seguida pela Câmara? Os deputados deram um tratamento diferente ao tema. Seguiram a segunda situação, aplicando a perda de mandato para parlamentar que sofre condenação penal. Ou seja, consideraram que é cabível uma análise do caso pelo plenário da Câmara, rebatendo a tese de que a perda seria automática.

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