

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por práticas abusivas envolvendo matrículas sem consentimento e cobranças indevidas.
A indenização por danos morais coletivos foi imposta no valor de R$ 2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, consumidores que tiveram seus nomes negativados indevidamente terão direito à reparação individual.
A decisão, do dia (24.11), reforça a ocorrência de condutas que violaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A sentença determina que a instituição se abstenha de realizar matrículas sem autorização expressa dos alunos, sob pena de multa de R$ 5 mil por matrícula irregular, e proíbe a cobrança de taxas para exclusão de nomes do sistema acadêmico e de mensalidades por disciplinas não cursadas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia.
Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou depoimentos de oito consumidores lesados.
“A ação foi originada de inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima que relatava um esquema fraudulento de matrículas na instituição de ensino”.
Consta da inicial que funcionários da faculdade coletavam dados pessoais de potenciais alunos em eventos denominados ‘Giro de Profissões’ e utilizavam essas informações para realizar matrículas sem consentimento dos titulares, visando atingir metas de captação e receber bonificações.
Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, a decisão tem caráter pedagógico e reforça a proteção aos direitos dos consumidores.
“Essa sentença reafirma que práticas abusivas não serão toleradas. Matrículas sem consentimento e cobranças indevidas violam a boa-fé e a transparência que devem nortear as relações de consumo. O MPMT atuará sempre para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados”, afirmou.
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