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Corinthians é investigado pela Polícia Federal por suspeita de sonegação de impostos

Inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público Federal; entenda o caso

27/06/2025 às 23h22
Por: Leandro Campos Fonte: Por Bruno Cassucci e João Pedro Brandão — São Paulo
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Polícia Federal investiga a prática de possíveis crimes tributários no Corinthians. No jargão popular, sonegação de impostos.

O inquérito foi aberto no dia 30 de abril, por determinação da Justiça, após solicitação do Ministério Público Federal. O órgão suspeita que a direção do Corinthians tenha incorrido nos crimes previstos nos artigos 1 e 2 da lei 8.137/90 (confira detalhes abaixo).

O período em que os supostos delitos foram cometidos, bem como os valores envolvidos, estão em sigilo. O ge apurou que há débitos parcelados em 2023, na gestão Duilio Monteiro Alves, que não foram quitados em 2024, quando Augusto Melo era o presidente. Ambos os dirigentes se manifestaram por meio de notas oficiais reproduzidas ao final desta reportagem.

A investigação ainda está em estágio inicial. O Ministério Público pediu que, se possível, o inquérito seja concluído em até quatro meses, mas este prazo pode ser prorrogado.

Procurado, o Corinthians se manifestou por meio da seguinte nota:

"O departamento jurídico da gestão interina do Sport Club Corinthians Paulista informa que tem conhecimento do inquérito e que neste momento está adotando as medidas jurídicas cabíveis para o esclarecimento das dúvidas das autoridades".

Entenda os crimes que a Polícia Federal investiga no Corinthians:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Confira nota do presidente afastado Augusto Melo:

"Com relação às inconsistências encontradas no balanço anterior e aos questionamentos envolvendo o tema da sonegação fiscal, é importante esclarecer que é prematuro e tecnicamente incorreto falar em crime de sonegação fiscal neste momento.

O que se verifica, na realidade, é a existência de débitos tributários declarados e não pagos, situação que, embora preocupante, não configura crime, mas sim inadimplência fiscal. Nesses casos, o que ocorre é a possibilidade de execução fiscal por parte da Fazenda Pública, processo que está sendo devidamente gerenciado pelo departamento jurídico do clube.

Ao que consta, a gestão anterior, comandada por Duilio Monteiro Alves, foi extremamente deficiente na condução da política de arrecadação e pagamento de tributos e encargos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do FGTS e outras obrigações legais, o que acabou resultando em ações judiciais e processos de cobrança em curso contra o Corinthians.

Importante destacar que não há qualquer acusação formal ou indício de prática de sonegação fiscal por parte da atual gestão Augusto Melo. O que se discute diz respeito a passivos herdados e que vêm sendo enfrentados com responsabilidade, transparência e compromisso com a regularização financeira do clube.

As dívidas acumuladas pelo Corinthians devem ser analisadas em seu conjunto, e não atribuídas de forma leviana a esta ou aquela administração sem a devida apuração técnica e jurídica."

Confira nota do ex-presidente Duilio Monteiro Alves:

"Tomamos conhecimento pela imprensa de investigação de pendências tributárias federais e já estamos nos informando a respeito do tema.

Tenho segurança de que minha gestão foi extremamente diligente na condução dos compromissos federais.

Quitamos diversos compromissos do clube independente do período que se referiam e, quando possível, pactuamos aquilo que estava além da nossa capacidade financeira, inclusive obtendo Certidão Negativa de Débitos no final de 2022, coisa que o clube não conseguia desde 2017.

Já pedi ao clube informações possíveis a respeito da investigação e das datas dos débitos, mas pelo que pudemos apurar preliminarmente, mais uma vez a gestão do presidente afastado deixou de cumprir com compromissos assumidos pelo Corinthians, gerando tais apurações.

Assim, que nos aprofundarmos nessa questão, estaremos à disposição para prestarmos as explicações necessárias."

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