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TCE suspende licitação de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias em MT

Suspensão foi motivada por indícios de irregularidades na licitação que prevê a concessão de 237,59 km de rodovias. O processo está sob análise do TCE-MT.

10/06/2025 às 17h17
Por: Guilherme Paulo Fonte: Por g1 MT
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A medida atende a uma representação de natureza interna — Foto: Junior Silgueiro/GcomMT
A medida atende a uma representação de natureza interna — Foto: Junior Silgueiro/GcomMT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu, por meio de medida cautelar, a licitação de R$ 2,6 bilhões aberta pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) para a concessão de quatro trechos rodoviários. A decisão foi assinada, nessa segunda-feira (9), pelo relator conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

Segundo o TCE, a suspensão foi motivada por indícios de irregularidades no processo licitatório do Edital de Concorrência Pública Internacional, que envolve a concessão de 237,59 km de rodovias em área estratégica para a logística estadual. A medida atende a uma representação de natureza interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do próprio tribunal.

De acordo com a decisão, a licitação tem como objeto a concessão dos serviços públicos de “operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do Sistema Rodoviário Estadual”, composto pelas rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338.

O trecho, segundo o documento, tem início no perímetro urbano de Juara, a 650 km de Cuiabá, com final em Ana Terra, cidade-fantasma localizada em Tapurah, a 411 km de Cuiabá.

O TCE explicou que a licitação precisa seguir regras claras e que todos os participantes devem ser avaliados com base no que está previsto no edital. Quando essas normas são desrespeitadas, o processo perde a transparência e pode prejudicar a isonomia entre os concorrentes.

Conforme a decisão, como a licitação envolve um valor bilionário, qualquer erro nesse processo pode causar prejuízo ao interesse público.

Diante disso, o conselheiro entendeu que havia elementos suficientes para justificar a suspensão temporária da licitação até que o caso seja analisado de forma definitiva pelo tribunal. A medida cautelar tem como objetivo evitar que o processo avance sem que essas possíveis falhas sejam esclarecidas.

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