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Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Prazo para declaração vai até o dia 30 de maio

10/05/2025 às 10h27
Por: Leandro Campos Fonte: Edgard Matsuki - Repórter da Radioagência Nacional
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Joédson Alves/Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória.

Para fazer essa declaração, contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.

Veja aqui como declarar:

Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo "Aplicações e Investimentos";

Colocar o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;

Na descrição, inserir os detalhes.

Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação.

A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.

"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.

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