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Polícia Civil descarta mais de 2,5 toneladas de documentos sem mais validade jurídica

O descarte obedece aos critérios de instrução normativa da Seplag, além de resolução nº 40, do Conselho Nacional de Arquivos

22/04/2025 às 17h56
Por: Guilherme Paulo Fonte: Assessoria | Polícia Civil-MT
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Reprodução
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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (22.4), o descarte de 2,56 toneladas de documentos que já perderam sua validade jurídica. O material eliminado é reciclado junto a uma empresa do ramo de Várzea Grande. Toda ação é acompanhada pelos servidores da Gerência de Almoxarifado Patrimônio e Documentos e Gerência de Arquivo da instituição.

Os documentos estavam acondicionados no Arquivo Central da Polícia Civil, da Diretoria de Execução Estratégica (DEE), no bairro CPA III, em Cuiabá. O setor concentra centenas de documentos remetidos pelas delegacias e setores administrativos da Instituição, como boletins de ocorrências, processos, segundas vias de inquéritos policiais e dentre outros documentos. O descarte abrangeu os períodos de 1981 à 2022.

 

 

O material, contento 520 caixas box, foi transportado em um caminhão da empresa prestadora do serviço e, posteriormente, picotados em uma máquina específica, transformado todo material descartado em produto reciclado.

A ação obedece aos critérios da Resolução nº 40, do Conselho Nacional de Arquivos, datada de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos. O primeiro descarte da instituição ocorreu em junho de 2017, com a destruição de 5 toneladas de documentos diversos.

O trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Arquivo Central antecipa as determinações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que estabelece os procedimentos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, na execução das normas e procedimentos estabelecidos pela Política de Gestão Documental.

Classificação dos documentos

São considerados arquivos o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos ou entidades privadas, em decorrência de sua atividade, e ainda por pessoas físicas. Os documentos são classificados como correntes – aqueles que constituem objetos de consulta frequente; intermediários – aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam sua eliminação ou guarda permanente; e os documentos permanentes – aqueles de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados.

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