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Prefeito decreta calamidade financeira por dívida de R$ 45 milhões

Documento detalha plano estratégico implementado para resolver a situação financeira na cidade

09/01/2025 às 15h59
Por: Leandro Campos Fonte: Jolismar Bruno - Hiper Notícias Sinop/MT
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Divulgação
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O prefeito de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá), Mariano Balaban (PSB), decretou situação de calamidade financeira ao assumir a gestão do município e encontrar uma dívida de R$ 45 milhões, segundo ele, herdada da gestão do ex-prefeito Alex Steves Berto. 

O montante inclui R$ 12 doze milhões de restos a pagar de exercícios anteriores e demais passivos financeiros de 2024; R$ 8 milhões de contribuições patronais não pagas entre os exercícios de 2023 e 2024, bem como, o aporte financeiro não recolhido dos mesmos exercícios e R$ 25 milhões de parcelamentos de contribuições previdenciárias de exercícios anteriores a 2022.

O documento detalha um plano estratégico implementado para resolver a situação financeira na cidade que inclui a formação de uma Comissão Especial de Avaliação Financeira. O grupo deverá avaliar a viabilidade do contingenciamento das despesas pela limitação de empenhos e emissão financeira e a possibilidade de redução ou revisão da forma de pagamento nos contratos junto aos fornecedores da prefeitura. 

Além disso, ficará responsável por elaborar e publicar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, tendo como base, em especial, o artigo 8° da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e examinar a regularidade das Fontes de Pagamentos utilizadas nos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados. 

Por último, a comissão deverá  rever a legitimidade de todos os empenhos processados a pagar com objetivo de verificar se os serviços/bens foram efetivamente prestados/entregues.

As implementações das ações necessárias ao cumprimento das disposições do decreto de calamidade ficam sob o encargo dos secretários. 

O artigo dez do decreto ainda estabelece que quaisquer processos de despesas cujos valores totais sejam superiores a R$ 5 mil devem conter, como condição de procedibilidade, a prévia e expressa autorização do prefeito. 

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