O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado, se manifestou contrário ao pedido de aumento de pensão vitalícia do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra (MDB). O emedebista procurou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reaver o valor da pensão, solicitando um aumento para R$ 33 mil, mesmo valor que havia sido pago ao ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos.
Na contestação, o Estado pontuou que o pedido de Bezerra já havia sido negado anteriormente. Isso porque, há tempos atrás, o ex-deputado havia solicitado o aumento da pensão, porém, como ele atuava como deputado federal, o acréscimo não poderia ser concedido porque ultrapassaria o teto constitucional.
Com a negativa inicial, Bezerra entrou com um pedido ao STF para que o valor da sua pensão fosse atualizado, equiparando ao do ex-governador Frederico Campos, já que ele não ocupava mais o cargo de deputado federal, ou seja, o limite do teto constitucional não tinha mais validade.
Diante disso, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais informações ao governo do Estado, situação em que a Procuradoria Geral se manifestou contrária ao aumento da pensão de Bezerra. Na contestação, o órgão pontuou novamente que o pedido de Bezerra já havia sido negado pelo STF.
“Diante desse contexto, em que se demonstrou que a pretensão deduzida pelo reclamante já foi indeferida duas vezes por esta Suprema Corte, por meio de decisões com trânsito em julgado, afigura-se evidente a necessidade de negativa de seguimento à presente reclamação”, diz trecho do documento.
Além disso, o governo do Estado também destacou que, após o fim do mandato de Bezerra como deputado federal, ele não fez qualquer reclamação solicitando o recálculo da pensão.
“Não há nos autos qualquer comprovação de que o Estado de Mato Grosso tenha sido instado a revisar o ato de aposentadoria especial com base no fato de que o reclamante não mais exerce o cargo de Deputado Federal”, afirmou.
Com isso, o Estado pediu que fosse julgado como improcedente a solicitação de Bezerra para o aumento da pensão e que seja indeferido o pedido de pagamento retroativo que o ex-governador busca.
“Evidente, assim, que o pedido de equiparação formulado pelo reclamante já foi objeto de negativa judicial, a qual, inclusive, fundamentou a negativa administrativa, o que permite a conclusão pela necessidade de julgamento de improcedência do pedido deduzido nesta reclamação”, finaliza a decisão.
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