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Defensoria pede a soltura de 54 detentos de Alta Floresta

A Defensoria Pública pediu a soltura dos presos provisórios e definitivos atualmente recolhidos na Cadeia Pública de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus, para evitar a propagação do vírus na unidade, que enfrenta problemas de superlotação.

05/06/2020 às 17h57
Por: Fonte: Gazeta Digital
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública pediu a soltura dos presos provisórios e definitivos atualmente recolhidos na Cadeia Pública de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus, para evitar a propagação do vírus na unidade, que enfrenta problemas de superlotação. O pedido foi feito em 13 de maio. Segundo a Defensoria, os testes rápidos realizados nesta quarta (3) e quinta (4) constaram a presença do coronavírus em 54 detentos, sendo dois deles assintomáticos.

 

Em decisão proferida no último dia 29, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que somente os presos que testarem positivo para a covid-19 sejam colocados em regime domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Ou seja, o desembargador permite a soltura, mas impõe uma série de condições e alerta que a medida não pode ser concedida de forma indiscriminada sem analisar as particularidades de cada reeducando. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), até a última terça (2), 8 presos receberam alvará de soltura e estão em isolamento domiciliar e um continua preso na unidade cumprindo quarentena e evoluindo para recuperação.

O presidente do TJ também determinou que uma nova requisição de testes rápidos fosse feita no máximo número possível de detentos, priorizando os pertencentes ao grupo de risco e, em seguida, aqueles presos por crimes que não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa.

Na decisão, Carlos Alberto manda também que sejam colocados em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, os presos que testarem positivo para o novo coronavírus, exceto os casos graves que precisarem de internação hospitalar. Já aqueles presos que, ainda que assintomáticos, tenham mantido contato com detentos ou policiais penais com covid-19, deve ser colocados em ambientes apropriadamente isolados na estrutura carcerária, pelo prazo de 15 dias, ou até que eventual exame descarte a contaminação pelo novo coronavírus.

Caso falte equipamentos para o monitoramento eletrônico dos beneficiários com covid-19, tais dispositivos deverão ser utilizados, preferencialmente, para a vigilância dos acusados ou condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou ainda, os reincidentes, ou com histórico de tentativa de fuga. Argumentos No habeas corpus, a Defensoria pontuou que desde o início da pandemia realizou inúmeros pedidos de prisão domiciliar, revogação da preventiva, antecipação de progressão de pena, entre outros, "a fim de reduzir o apertado contingente carcerário da Cadeia de Alta Floresta".

O pedido de soltura abrangeu também os presos foram do chamado grupo de risco, pois no entendimento da Defensoria "as condições insalubres e de estado de coisas inconstitucional em que se encontram nossas cadeias, há muito se mostram geradoras de um 'estado de risco' próprio", ou seja, a superlotação da unidade favorece a propagação do vírus. O juízo de primeiro grau negou todos os pedidos realizados com fundamentação de que estava fazendo todo o necessário para proteger os agentes e detentos e que isso era suficiente.

"Afirmou-se, à época, que os alardes da Defensoria eram desnecessários e que o que se buscava (embora fundamentado em dados empíricos, recomendações da OMS, CIDH e CNJ), era a garantia da impunidade e contribuiria para o aumento da violência", diz trecho do habeas corpus.

No recurso, a Defensoria cita que três servidores da cadeia foram testados positivos para a covid-19 de um total de 23 policiais penais. "São 187 homens em celas precárias e sem ventilação, em ambiente claustrofóbico, que estiveram expostos em uma cadeia com ordem de interdição vigente e sem equipe médica disponível diretamente, por pelo menos 10 dias, a dois outros homens com a doença", destaca.

Com este panorama, a Defensoria cita "perigo real e efetivo de danos e mortes em decorrência exclusiva do coronavírus".

Mortes por coronavírus

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), dois presos já morreram na cadeia de Alta Floresta por coronavírus. O primeiro óbito ocorreu no último dia 27, um idoso de 76 anos, que cumpria pena na cadeia. Além desse, morreu outro detento, Otávio Lindolfo da Silva, de 79 anos. Ele foi internado no Hospital Regional do município no último dia 25 e morreu no dia 28.

A situação de Alta Floresta

A Defensoria conta que realizou inúmeros pedidos de prisão domiciliar, revogação da preventiva, antecipação de progressão de pena, entre outros, a fim de reduzir o apertado contingente carcerário da Cadeia de Alta Floresta. "Como já se disse, as medidas que beneficiavam juízes, em seus gabinetes, foram tomadas como regra e tão logo a Resolução 62 do CNJ foi publicada, as audiências foram suspensas na Comarca, nelas incluídas as custódias e as que envolvam réus presos", destaca.

Em 20 de março deste ano, a Defensoria protocolou pedido de prisão domiciliar para detentos já identificados como grupo de risco pela direção prisional, após esta remeter documentação pormenorizada das doenças. O pedido foi negado em 25 de março. A Defensoria destaca que, "conforme dados atualizados da direção da Cadeia e da Secretária de Segurança Pública (anexos), a Cadeia de Alta Floresta Possui 65 vagas e 187 presos. Quase três vezes mais presos do que a sua suposta capacidade".

Em 11 de maio, a direção da Floresta expediu ofício, por meio do qual informou o afastamento de 3 agentes prisionais em razão de sintomas da covid-19 e os todos testaram positivo. No dia seguinte, a direção informou atendimento médico a 3 presos que apresentaram sintomas de gripe.

"Em 21 de maio de 2020, a Direção da Cadeia Pública de Alta Floresta informou o óbito de um recluso de 73 anos, com pneumonia, ocorrido em 20 de maio de 2020. No dia 27 de maio, recebemos a confirmação de que o óbito de deu por agravamento do coronavírus", ressalta a Defensoria.

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