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Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus.

20/05/2020 às 13h57
Por: Fonte: G1/MT
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus.

O texto, aprovado em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta abrange que decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública.

"Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto. A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Regras atuais

Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:

-com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

-em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

-se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;

-se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

-caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

-no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias:

-caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Todavia, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

"O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional", esclareceu Tebet.

Motoristas de aplicativo

De acordo com texto, durante o período da epidemia, as empresas de transporte por aplicativo, têm de reduzir 15% da taxa de retenção sobre o valor da corrida. Esta diferença será repassada ao motorista. Caso queira, a empresa poderá aumentar este percentual em benefício do profissional. Segundo a proposta, não será permitido aumento do preço da viagem na tentativa de compensar a nova regra.

A taxa de retenção é o valor cobrado pela empresa que faz o intermédio entre o cliente e o motorista.

A novidade, pelo texto, também valerá para aplicativos de delivery de alimentos e de outorgas de táxi. Então, se hoje a empresa retém 25% do valor da corrida ou do serviço prestado, passará a receber apenas 10%. Os 15% restantes vão para o profissional que efetua e entrega, que realiza o serviço.

"Tais motoristas têm sofrido adicionalmente, pois continuam a atuar independentemente das orientações de isolamento social. Estão sujeitos, portanto, a uma maior possibilidade de contaminação, haja vista a quantidade de corridas que perfazem ao longo dos dias. A mesma ideia é aplicável aos motoristas de aplicativos de entrega de comidas, remédios e afins e aos taxistas, que continuam precisando pagar suas licenças para rodagem", explicou Contarato.

Lei Geral de Proteção de Dados

Um destaque do líder do PDT, Weverton Rocha (MA), foi aprovado por 62 votos a 15. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começará a valer em 14 de agosto deste ano. Esta lei é de 2018, mas alguns trechos dela ainda não entraram em vigor.

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais e altera o Marco Civil da Internet, determinando que empresas privadas e órgãos públicos só poderão coletar e utilizar dados dos brasileiros como nome, endereço, idade e e-mail com o consentimento da pessoa.

“Nós estamos debaixo de uma pandemia, não se pode, por desculpa dela, ter acesso às informações dos cidadãos e utilizá-los para fazer sei lá o que”, afirmou Weverton.

As punições as empresas que violarem as regras só poderão ser aplicadas em agosto de 2021.

Desistência da compra

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pode desistir, dentro de uma semana, da compra de produto feita pela internet ou pelo telefone, de maneira remota. Esse prazo de sete dias começa a valer a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O projeto esclarece que este prazo não valerá para entrega a domicílio de produtos perecíveis, como comida, e também de medicamentos.

De acordo com a proposta, segue garantido o direito do consumidor de desistir da mercadoria se essa apresentar algum defeito, na hora em que receber o pedido.

Outros pontos

O projeto também:

prorroga o mandato do síndico até o fim de outubro. Dá poder a ele para proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;

regula assembleias virtuais em empresas e condomínios; restringe a contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;

congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.

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