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Justiça autoriza recuperação do Grupo Verde, endividado em R$ 43 milhões

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Verde, conjunto de empresas atuante no setor de transporte de passageiros em Mato Grosso que está endividada em cerca de R$ 43 milhões.

10/12/2019 às 13h17
Por: Fonte: Olhar Direto
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Verde, conjunto de empresas atuante no setor de transporte de passageiros em Mato Grosso que está endividada em cerca de R$ 43 milhões. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia seis de dezembro.

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado pela Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM – Transportes Integrados Matogrossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, sociedades empresárias que compõem o denominado Grupo Verde.
 
O processo, as empresas alegaram ter iniciado de forma pioneira a rota Cuiabá-Santarém, ligando a capital mato-grossense ao norte do Pará, funcionado como um verdadeiro motor de desenvolvimento do interior do Brasil, e que com a expansão de suas operações para o Oeste do Estado, contribuíram com o desenvolvimento de cidades como Campo Verde, Primavera do Leste e Barra do Garças, ligando a Capital do Mato Grosso a Goiânia e Brasília.
 
Atribuíram a situação de crise ao arrocho da economia nos últimos anos à diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços perpetrada pelo governo que, ao elevar o preço do óleo diesel a “patamares insuportáveis”, acarretou na paralisação do país no ano de 2018, em virtude da greve geral dos caminhoneiros.
 
O grupo salientou ainda que o maior componente gerador de sua crise consistiu na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, posto que a AGER desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas.
 
Em sua decisão, a magistrada explicou que “a análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, demonstram, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos”. O grupo deve, no prazo de 60 dias, apresentar seu plano de recuperação judicial.

Anglizey Solivan nomeou como administrador judicial o escritório Valor Administração Judicial – Serviços Ltda. Foram declaradas suspensas pelo prazo máximo de 180 as ações e execuções promovidas contra as empresas.

A juíza, porém, negou pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos existentes em nome da devedora

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